Enquadramento
As atribuições e competências das freguesias resultam, entre outros diplomas, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do regime financeiro das autarquias locais. Algumas tarefas podem também ser exercidas por delegação do Município da Guarda, através de contrato ou acordo próprio.
Principais atribuições da freguesia
- Equipamento rural e urbano e gestão de espaços locais
- Abastecimento público e manutenção de infraestruturas de proximidade
- Educação, cultura, desporto e tempos livres
- Ação social e proteção da comunidade
- Ambiente, salubridade e proteção civil
- Desenvolvimento local e apoio ao associativismo
Quem decide o quê?
O que compete à Assembleia de Freguesia?
A Assembleia aprecia e vota documentos de gestão, fiscaliza a Junta, aprova regulamentos e delibera sobre as matérias que a lei lhe reserva.
O que compete à Junta de Freguesia?
A Junta executa deliberações, gere serviços e património, prepara planos e orçamentos, celebra contratos e assegura tarefas administrativas e de proximidade.
O que compete ao Presidente?
O Presidente representa a freguesia, convoca e dirige reuniões da Junta, coordena serviços, executa deliberações e pratica os atos que a lei ou a Junta lhe deleguem.

